Cuidados na Mudança para o Exterior

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Cuidados na Mudança para o Exterior

Por: Fernando Retzler Martins, Sócio, WFaria Advogados

É cada vez maior o número de brasileiros que, pelos mais variados motivos, deixam o País para residir em outras jurisdições, especialmente nos Estados Unidos e na Europa.

Descontentamento com a atual situação política e econômica brasileira, mudanças no estilo de vida, conflitos culturais, fuga dos inúmeros desconfortos causados por problemas sociais e pela violência e melhores perspectivas de vida para as novas gerações estão entre as principais razões que sustentam essa difícil decisão.

Todo o procedimento de saída do país é burocrático e deve ser realizado com bastante atenção e cuidado. Do ponto de vista tributário, a mudança para o exterior também exige muito planejamento.

O primeiro aspecto a ser observado é a alteração na residência fiscal de quem se muda para o exterior. Cada país adota regras próprias para definir quem são seus residentes fiscais, ou seja, quem são seus contribuintes. Muito embora essas regras tendam a ser, muitas vezes, parecidas, detalhes presentes em cada legislação demandam uma análise específica para cada caso. O importante é entender até qual momento o brasileiro deverá recolher impostos (especialmente o imposto de renda) no Brasil e a partir de qual momento passa a ser contribuinte no país de destino. A correta formalização de sua saída do Brasil, além de obrigatória, pode afastar diversos problemas e questionamentos futuros.

Outro aspecto importante que precisa ser cuidadosamente endereçado é a diferente tributação a que estarão sujeitas as fontes de renda do brasileiro que passa a ser residente fiscal em país estrangeiro, especialmente quando o país de destino adota, assim como o Brasil, o princípio da tributação em bases universais, em que todos os ganhos e rendimentos são tributáveis no país, independentemente de onde tenham sido gerados. Enquanto, por exemplo, a legislação brasileira (ainda) não impõe tributação sobre o recebimento de dividendos por pessoas físicas ou jurídicas, esse não é o cenário mais comum em países como os Estados Unidos e alguns países europeus. Assim, a falta de um planejamento tributário prévio cuidadoso pode gerar aumento significativo na carga tributária dessas pessoas, muitas vezes reduzindo sensivelmente sua capacidade financeira. Outras fontes de renda eventualmente mantidas no Brasil por não-residentes, como aplicações financeiras e aluguéis de imóveis, também sofrem mudanças tributárias potencialmente significativas no Brasil.

Aspectos tributários no país de destino também devem ser cuidadosamente analisados. Países como os Estados Unidos, por exemplo, impõem carga tributária relativamente elevada sobre diversos rendimentos e, muitas vezes, diferente daquela que encontramos no Brasil. A tributação sobre as transmissões patrimoniais, por exemplo, pode ser substancialmente maior naquele País se comparada à incidência que teríamos no Brasil, dependendo do caso. Dessa forma, também os planejamentos sucessório e patrimonial se fazem importantes.

Juntamente com a análise das principais questões imigratórias, regulatórias e financeiras, todas imprescindíveis para essa mudança ao exterior, vale investir tempo em uma análise prévia e detalhada de suas consequências tributárias, no Brasil e no país de destino, a fim de se evitarem surpresas indesejáveis no futuro.

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