Cuidados na hora de trocar seu domicilio fiscal

Cuidados na hora de trocar seu domicilio fiscal

Por: Guilherme Tostes, OCAM

Já não é de hoje que pessoas migram entre países. Na verdade a história do homem é contada através destes movimentos. Mas tenho certeza de que até o século XX, muito pouca gente se preocupava com tantos aspectos tributários, pelo menos na hora de se mudar. As legislações tributárias dos países se sofisticaram e hoje, devemos nos atentar com vagar, sobre seus efeitos em nossas vidas.

O Brasil tributa seus contribuintes, independentemente de onde estes estejam localizados, ou auferiram a renda. Ou seja, se uma pessoa foi ao exterior, prestou um serviço, ou auferiu renda tributável de qualquer natureza, estará sujeita às nossas normas de tributação. O mesmo princípio, de tributar os contribuintes não importando em que local se deu o fato gerador, é adotado pela imensa maioria dos países, salvo pouquíssimas exceções. Para evitar que se pague imposto duas vezes, uma no país de domicilio e outra no país que se deu o fato gerador do tributo, os países firmam tratados para evitar a bitributação, ou no caso dos Estados Unidos, o mútuo reconhecimento de crédito.

Quando um contribuinte brasileiro efetivamente se muda para outro país, deve tomar cuidado para não acabar sendo tributado duas vezes. A orientação mais importante é avaliar a utilização da Declaração de Saída Definitiva do País. Trata-se de uma declaração feita à Receita Federal, muito parecida com a Declaração Anual de Imposto de Renda, mas com a finalidade de comunicar sua saída, ou por que não, sua suspensão da condição de contribuinte domiciliado no Brasil. O declarante passa a se equiparar a estrangeiro frente ao fisco brasileiro. Isto traz uma séria de consequências sobre a tributação de eventuais rendas que o mesmo ainda venha a auferir aqui e devem ser cuidadosamente estudadas antes de submeter a Declaração à Receita. Ainda assim, se a pessoa não quiser pagar tributos duas vezes, eventualmente terá que empreender este procedimento. Caso ele volte ao país, basta declarar o Imposto de Renda normalmente e assim, voltar a condição de domiciliado fiscal no Brasil novamente. A pessoa não perde seu número de CPF enquanto reside fora.

O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do planeta. É comum que as pessoas tenham a expectativa de vão pagar menos impostos se forem domiciliadas fiscais no exterior. Mas nem sempre é assim. Alguns países tributam bastante a renda e pouco o consumo. Isto faz com que os preços das coisas sejam inferiores aos daqui e nos remete a ideia, de que caso se resida lá, se pagará menos impostos. Nem sempre isto se materializa e a surpresa costuma aparecer na hora de pagar o Imposto de Renda em valor surpreendentemente mais alto, ou em pesadas retenções de tributos na fonte.

Por isso, ao trocar o domicilio fiscal, sempre vale um bom exercício para avaliar os efetivos ganhos ou perdas com esta decisão. Sempre leve em conta ainda, os tratados vigentes para evitar a bitributação. Investir em aconselhamento profissional nessas horas pode render uma grande economia.

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