Requerimentos Imigratórios Para Estrangeiros

Requerimentos Imigratórios Para Estrangeiros

Requerimentos Imigratórios Para Estrangeiros

Por: Luciana Zamith Fischer

Em um mundo globalizado, onde investimento e comércio continuam a cruzar fronteiras, investidores e empresas têm dificuldade em entender as complexidades impostas por países estrangeiros. Imigração é uma das áreas onde globalização, e noções de soberania e segurança nacional, colidem. Os Estados Unidos são um dos principais destinos mundiais de turismo e investimento. É comum encontrar investidores imobiliários que procuram residência ou aposentadoria nos Estados Unidos; empresas se expandindo para o país; e pessoas buscando oportunidades de negócios nos Estados Unidos. Muitas destas atividades são reguladas pelas leis de imigração.

As leis de imigração e impostos nos EUA são extremamente complexas. Para se desenvolver uma estratégia adequada de imigração, é importante compreender os objetivos de curto e longo prazo de um cliente que planeja imigrar para os Estados Unidos.

A definição de residência para propósitos fiscais encontra-se no código 26 U.S. Code §7701(b)(1)(A). O teste de residência envolve uma analise de dias que o cliente esteve fisicamente presente nos Estados Unidos durante os últimos três (3) anos. Veja Substantial Presence Test, aqui.

As leis de imigração têm uma definição diferente para o termo “residência” – uma pessoa só se torna residente quando ele ou ela “foi legalmente concedido o privilégio de residir permanentemente nos Estados Unidos como um Imigrante de acordo com as leis de imigração [. . .] “. Veja 8 U.S. Code §1101(a)(20). É somente após o recebimento do green card que um estrangeiro se torna um “residente” de acordo com as leis de imigração.

Essa diferença entre as leis tributarias e imigratórias criam uma grande distorção: alguém que atende o teste de presença substancial devido aos dias passados nos EUA como turista pode ser considerado um residente para fins fiscais, mas não para fins de imigração.

É devido a essa distorção que o planejamento tributário e imigratório é extremamente importante. Todo planejamento tributário deve ser considerado no contexto das opções de imigração disponíveis para o indivíduo e sua família, que desejam se mudar – temporariamente ou permanentemente – para os Estados Unidos. Este artigo expõe um entendimento básico das leis de imigração dos Estados Unidos, dando atenção especial às opções disponíveis para empresários e investidores.

Existem algumas opções de vistos temporários (não imigrantes) para aqueles que procuram vir para os Estados Unidos para adquirir ou iniciar novos negócios:

1. Investidores

O visto E-2 permite que investidores busquem oportunidades empresariais nos Estados Unidos. Esta opção só está disponível para cidadãos de países que têm um tratado de livre comércio com os Estados Unidos. Uma lista de países com tratados encontra-se aqui.

O visto exige um investimento em uma empresa comercial; a quantidade de investimento deve atender a um teste de substancialidade e de marginalidade – o negócio deve ser bem capitalizado para mostrar uma capacidade presente ou futura para gerar renda; o investidor deve mostrar a fonte lícita do capital investido; o investimento não pode ser especulativo; tem que ser um investimento ativo e o capital precisa já estar “em risco” no sentido comercial.

2. Transferência de Executivos e Diretores

O visto L-1A permite que executivos e diretores de uma empresa com operações no exterior venham para os Estados Unidos com o propósito de iniciar operações no país. A petição de visto inicialmente é concedida por um (1) ano para acelerar o startup do negócio. A aprovação do visto L-1A para startups dependerá de um plano de negócios sólido e bem desenvolvido, pois o mesmo será julgado baseado na capacidade da empresa de poder cumprir com ordens de contrato, gerando fluxo de receita, e demonstrando um fornecimento sistemático de bens e/ou serviços à sua base de clientes. Dentro de um ano, o empresário também terá que demonstrar a contratação de funcionários profissionais e/ou subordinados para liberá-lo das tarefas “práticas” do negócio, permitindo que o empreendedor se concentre principalmente em tarefas gerenciais ou executivas.

Vistos L-1A dependem muito do organograma da empresa, que estabelecerá os tiers hierárquicos dos gerentes e executivos e seus funcionários subordinados. O visto L-1A será uma estratégia viável somente para empreendedores que possam demonstrar seus papeis como gerentes ou executivos das operações comerciais da empresa no exterior, pelo menos durante um dos três anos anteriores. Também será importante avaliar a relação corporativa entre as operações estrangeiras e as operações nos EUA.

Opções mais complexas podem estar disponíveis para investidores e empresários que não se qualificam para as estratégias de vistos acima mencionadas – talvez porque não são cidadãos de países com tratados com os Estados Unidos, ou porque não têm – ou não desejam manter – suas empresas no exterior. Essas opções também podem ser aplicáveis a quem está interessado em uma estratégia de imigração permanente – o green card.

Indivíduos que possam demonstrar grande sucesso e destaque

Algumas opções estão  disponíveis para aqueles que podem demonstrar um reconhecimento elevado em suas áreas de atuação.

a) Habilidade Extraordinária -Profissionais que tenham como evidenciar que possuem habilidade extraordinária em ciências, artes, educação, negócios ou em esportes podem auto-peticionar residência permanente (“Green Card”). Nesses casos, não há necessidade de oferta de emprego por parte de empresa americana. O executivo/profissional poderá se auto-patrocinar, demonstrando seus planos de continuar a atuar na sua área de expertise, nos Estados Unidos.

A lei define quem são pessoas de habilidade extraordinária, requerendo que o executivo/profissional evidencie pelo menos três dos requisitos enumerados no Código Federal de Regulamentação (Code of Federal Regulations, ou CFR). Embora a palavra “extraordinária” aparente algo inatingível, vários executivos e empreendedores, tanto como cientistas renomados, educadores, e artistas, se qualificam nesta categoria, pois as exigências regulamentares não requerem um Nobel Prize. Desde que pelo menos três (3) dos critérios enumerados na lei sejam estabelecidos, a pessoa poderá demonstrar uma elegibilidade perante as leis de imigração. Exemplos de perguntas a serem feitas à clientes potencialmente qualificados são:

  • Você recebeu algum tipo de premiação nacional ou internacional?
  • Quais são as associações das quais você é membro?
  • Existe material publicado, em grandes meios de comunicação ou em mídia especializada, a respeito de você e de seu trabalho?
  • Você teve alguma idéia inovadora que impactou positivamente sua área de atuação?
  • Você ocupou cargos de liderança em empresas ou organizações de reputação distinguida?
  • Você teve um alto salário ou outra forma de remuneração significativamente elevada, em comparação a outros profissionais da sua área de expertise?

b) Interesse Nacional dos Estados Unidos (National Interest Waiver Petitions). Pessoas que, talvez não sejam capazes de provar pelo menos três (3) dos critérios mencionados acima, mas cujos talentos se destaquem substancialmente em seus campos de atuação, e cujos históricos de sucesso atendam o interesse nacional dos Estados Unidos, também podem se auto-patrocinar pelo green card, evidenciando o seguinte:

  • Educação: Um grau de mestrado, ou uma fórmula equivalente considerando-se nível de educação e anos de experiência em sua área de expertise.
  • Mérito Substancial e Importância Nacional para os Estados Unidos: A área em que o indivíduo estará atuando trará benefícios para a nação.
  • Posicionamento Para Avançar o Interesse Nacional: O indivíduo precisa provar que está bem posicionado para servir essa área de atuação, dado seu histórico de sucesso e/ou seu reconhecimento e expertise.
  • Certificação de Trabalho vs. Isenção por Interesse Nacional – Teste de Equilíbrio: O national interest waiver exige um teste de equilibrio entre dois fatores: por um lado, há o interesse nacional dos Estados Unidos de proteger o mercado de trabalho americano; por outro lado, há o talento e contribuição que o estrangeiro estaria trazendo para o beneficio dos Estados Unidos. Nesse teste de equilíbrio, é necessário estabelecer que o talento que o estrangeiro traria para os Estados Unidos seria mais benéfico que o processo de certificação pelo Departamento de Trabalho.

Investimento e Criação de Empregos

A lei estabelece três requisitos principais dentro das leis EB-5 de investimento:

a.Valor de investimento: USD $500,000 em áreas rurais ou de alto desemprego; USD$1,000,000 em áreas de baixo desemprego.

b. O investidor deve comprovar a licitude do capital investido.

c. O investimento deve resultar na criação de pelo menos 10 empregos nos Estados Unidos.

Existem dois tipos de investimentos EB-5:

1. Investimento Direto – Por essa alternativa, o investidor pode ser proprietário e gerenciar seu próprio negócio nos Estados Unidos, peticionando residência permanente (“Green Card”) com base no negócio criado. Os requisitos acima mencionados se aplicam – o valor mínimo a ser investido, a comprovada origem lícita desses valores, e a criação de pelo menos 10 novos empregos nos Estados Unidos pelo empreendedorismo do investidor.

No Investimento Direto, o investidor pode ser: o único proprietário do negócio; sócio de outro(s) investidor(es); ou participante em fundos de investimento estruturados, como investidores de participação limitada. O aspecto crítico do Investimento Direto é que, para cada investidor EB-5, 10 empregos diretos precisam ser criados.

2. Investimento Indireto – Esses tipos de investimentos são conhecidos como investimento em “Centros Regionais”. “Centros Regionais” permitem com que investidores e fundos de investimentos provem que, além de empregos diretos, o empreendimento criou também empregos indiretos – com base em um efeito multiplicador provado por estudos econométricos.

A estrutura de “Centros Regionais” geralmente é utilizada por fundos de investimento, para aumentar seu “pool” de investidores e/ou mitigar o risco do investimento, pois a estrutura permite mais flexibilidade na demonstração de criação de empregos.

A vantagem de se investir em fundos EB-5 é que o investidor não precisará gerenciar o dia-a-dia do negócio. Entretanto, fundos EB-5 são ilíquidos por, no mínimo 5-7 anos, e investidores EB-5 precisam ter a capacidade financeira para tal forma de investimento.

Para indivíduos que ainda não definiram seus planos nos Estados Unidos, ou que não se qualificam em outras categorias imigratórias, o Programa EB-5 é uma estratégia mais passiva de imigração para os Estados Unidos. Entretanto, fundos EB-5 envolvem complexas estruturas de investimento, e são similares a investimentos de Private Equity. Dessa forma, é importante que investidores busquem advogados experientes neste tipo de analise, para entender bem a estrutura de investimento e as estratégias usadas por cada fundo a fim de mitigar os riscos referentes ao investimento e à imigração. Projetos EB-5 não precisam ser pré-aprovados pelo governo americano, portanto uma analise jurídica pré-investimento é recomendada.

 

Conclusão

No mundo inteiro, indivíduos e suas famílias escolheram olhar além das fronteiras de suas próprias nações, procurando oportunidades globais de investimento, um estilo de vida que os proporcione mobilidade, oportunidade de trabalho, além de uma melhor educação para seus filhos. Alguns imigram para escapar de perseguições, conflitos ou violência; outros imigram para reunirem-se com a família. Imigração é uma complexa e dinâmica área legal, que geralmente envolve decisões familiares que afetam a vida de seus membros. Atualmente, as leis, políticas e regulamentos de imigração requerem o estabelecimento de estratégias complexas, especificamente pensadas caso-a-caso. Os clientes precisam de exclusividade, criatividade, profundo conhecimento e estratégias jurídicas para a solução de complexas questões imigratórias. Até mesmo as aparentemente simples questões imigratórias podem envolver complexidades não previstas. Como exemplo, tem-se o caso de cidadãos americanos que viveram desde pequenos fora dos Estados Unidos e, sem ter consciência da necessidade de prestar contas à Receita Federal americana de sua renda, agora desejam viver em território americano com seus familiares. Um caso que parece ser simples pode ocultar complexidades que requerem a expertise de um advogado de imigração.

Damos aqui um entendimento básico das leis de imigração para auxiliar o leitor na identificação de questões cruciais a planos de mudança temporária ou permanente para os Estados Unidos.

 

Sobre a Autora

A Dra. Luciana Zamith Fischer é sócia-diretora do escritório de advocacia Hunter Taubman Fischer & Li (HTFL). Baseada em Miami, Florida, ela dirige a equipe de advocacia especializada nas leis americanas de imigração. Sua clientela inclui pequenas e grandes empresas, que ela representa em todos os aspectos das leis de imigração para vistos imigrantes e não imigrantes. A Dra. Luciana também representa pessoas nacionalmente ou internacionalmente reconhecidas que peticionam residência permanente nos Estados Unidos (“Green Card”) por Habilidade Extraordinária (EB-1), por Interesse Nacional dos Estados Unidos (EB-2 NIWs), e por Investimento/Criação de Empregos (EB-5). A Dra. Luciana nasceu e foi criada no Brasil, o que proporciona à sua prática jurídica a grande vantagem de compreender tanto a cultura quanto a língua portuguesa e de outros países latino-americanos. Sua capacidade ímpar de entender as preocupações e as expectativas dos clientes é uma das características que faz a Dra. Luciana ser bem-sucedida em sua prática. A Dra. Luciana é membro da Florida Bar Association(Ordem dos Advogados do Estado da Florida) e da American Immigration Lawyers Association (Associação de Advogados de Imigração Americanos). Ela graduou-se pela Escola de Direito da Universidade de Minnesota, nos Estados Unidos, na qual foi editora do Jornal de Leis Internacionais, além de ter se graduado, com honra ao mérito, em Bacharel em Ciências Políticas e Econômicas pela Universidade da Florida.

 

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