Novidades sobre “Encargo Publico” como impedimento para obtenção de Green Card e Vistos

Novidades sobre “Encargo Publico” como impedimento para obtenção de Green Card e Vistos

 Por: Bruna Frota, Advogada de Imigração

No dia 22 de setembro de 2018, a Administração Trump anunciou uma proposta para alterar as políticas de “encargo publico” que estabelecem como o uso de benefícios públicos pode afetar aplicações de estrangeiros que buscam admissão nos Estados Unidos vindo do exterior com vistos de imigrantes ou não-imigrantes; estrangeiros que desejam ajustar seu status ao de residentes permanentes legais dentro dos Estados Unidos, e estrangeiros dentro dos Estados Unidos que possuem um visto temporário e buscam estender sua permanência na mesma classificação de não imigrante ou mudar seu status para uma classificação diferente de não-imigrante. Uma vez que essa proposta for publicada oficialmente no Registro Federal, haverá um período de 60 dias para comentários. Após esse período, DHS revisara os comentários e publicara as regras finais.

De acordo com a nova proposta, os oficiais de imigração poderiam considerar o uso de certos programas anteriormente excluídos, incluindo o Medicaid, o Programa de Assistência Nutricional Suplementar, o Programa de Subsídio de Baixa Renda do Medicare Parte D e vários programas habitacionais, para determinações se o estrangeiro(a) tornaria-se um encargo público.

De acordo com a política anterior, esclarecida em 1999, o governo federal especificou que não consideraria o uso do Medicaid, do Programa de Seguro de Saúde Infantil (CHIP) ou outros benefícios não monetários em determinações de encargo público.

Esta regra não impactara os seguintes estrangeiros: refugiados, asilados, afegãos e iraquianos com vistos especiais de imigrantes, vítimas de tráfico e vítimas de crimes, VAWA, e imigrantes especiais juvenis. Além disso, a regra exclui a consideração dos benefícios recebidos pelos filhos de estrangeiros que adquirirão cidadania sob qualquer uma das seções 320 ou 322 do INA, e por estrangeiros membros das Forças Armadas dos EUA.

Sobre a Autora

Bruna Frota começou sua carreira nos Estados Unidos há muitos anos depois de imigrar do Brasil. Ela trabalhou para escritórios de imigração de excelente reputação como Berry Appleman & Leiden LLP e De Mott, McChesney, Curtright and Armendáriz LLP, antes de abrir seu próprio escritório. Bruna Frota tem um time de assistentes e advogados provendo excelente serviço ao consumidor para nossos clientes.

Como imigrante e empresária, Bruna Frota entende todas as dificuldades que os sistemas imigratório e empresarial americanos envolvem e dedica seu tempo e conhecimento ajudando seus clientes atingirem seus objetivos. Bruna Frota é Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza e Mestre em Direito pela Universidade de Houston. Bruna Frota é licenciada pelos estados de Nova York e Texas. Para tirar dúvidas, entre em contato através do e-mail: bruna@bfrota.com ou bfrota@nationalitylawyers.com

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