Recentes mudanças da administração Trump que afetam Vistos e Green Card por meio de trabalho

Recentes mudanças da administração Trump que afetam Vistos e Green Card por meio de trabalho

 Por: Bruna Frota, Advogada de Imigração

1. Necessidade de entrevista em pessoa para aplicantes de green card em categorias de emprego

Nessa sexta, 25 de agosto de 2017, um porta-vez do USCIS confirmou que a partir de Outubro de 2017, os aplicantes de green card em categorias por emprego terão que comparecer a um escritório do USCIS para uma entrevista antes que o green card seja emitido.

A regra para requerimento de entrevista para esse tipo de green card não modificou. Entretanto, há 10 anos, o USCIS exonerava essa entrevista para os aplicantes de green card por emprego.

O efeito dessa nova diretriz  será agora uma longa espera até que o green card seja emitido. Em 2015, USCIS reportou 122,000 aplicações de green card baseado em emprego.

2. Advance Parole sendo negados para aplicantes que viajaram internacionalmente durante o pedido de pendência especialmente para quem tem visto H-1B e L-1

Em uma nova tendência, USCIS começou a negar pedidos para Advance Parole (formulário I-131) para candidatos que viajaram para o exterior antes de seus pedidos serem aprovados. Isso contrasta radicalmente com a política anterior, de longa data, que permitiu que um candidato AP viajasse para o exterior enquanto o caso estava pendente, desde que o indivíduo tivesse outros meios válidos de readmissão nos Estados Unidos,

Geralmente, se um requerente de ajuste de status (formulário I-485) viaja internacionalmente enquanto o pedido ainda estiver pendente, o I-485 é considerado abandonado e é negado. No entanto, se um requerente de ajuste estiver em status legal L-1, L-2, H1B, H-4, K-3, K-4 ou V e permanecerá elegível para esse status ao retornar aos EUA, o aplicativo de ajuste não é considerado como abandonado. Além disso, se um requerente de ajuste viajar para o exterior durante a pendência da aplicação I-485, normalmente não é negado se o estrangeiro tiver um documento AP válido e não expirado que tenha sido aprovado antes da partida dos Estados Unidos.

Recentemente, o USCIS começou a recusar as aplicações I-131 com base no fato de o candidato ter viajado enquanto o pedido estava pendente. As recusas não distinguem entre os candidatos que precisam do AP pendente para viajar e aqueles que têm um visto qualificado ou uma pré-liberdade prévia já válida.

O USCIS está justificando essas recusações com base em uma instrução na versão mais recente do formulário I-131 (emitido em 23 de dezembro de 2016), o que indica que o pedido será negado se o candidato viajar antes dele ser julgado. Até que essas recusas começaram há algumas semanas, a viagem durante a pendência de um pedido de liberdade condicional antecipada não resultou em recusa.

3. Salário Nível 1 para aplicantes do visto H-1B

Aqueles que deram entrada no H-1B sob o ano fiscal 2018 e foram selecionados devem ter ficado satisfeitos. Como o processamento acelerado (premium processing) foi eliminado, algumas das aprovações de H-1B começaram a ser entregues neste verão. Casos que não são prontamente aprovados recebem solicitações de evidência (RFE). Muitas das RFEs se opõem a que o trabalhador H-1B receba um salário de nível 1.

A RFE tenta atrapalhar o empregador. A imigração desafia o pedido de permissão de trabalho que  indicam um salário de nível 1 por não ser uma posição especializada (specialty occupation) como requer o H-1B . De acordo com a orientação da política salarial prevalecente do Departamento do Trabalho, um salário de Nível 1 (entrada) é atribuído a cargos que exigem uma compreensão básica da ocupação e esse funcionário executa tarefas de rotina que exigem um exercício de julgamento limitado. Esse funcionário também trabalha sob uma estreita supervisão e recebe instruções específicas sobre as tarefas necessárias e os resultados esperados.

4. USCIS alterou as regras de presença ilegal para estudantes e intercambistas com vistos F, M e J

Uma nova regra que entrou em vigor em 9 de agosto de 2018 foi emitida pelo USCIS por meio de um memorando em 10 de maio de 2018, redefinindo como a presença ilegal será acumulada para os detentores de status de não-imigrante F, M e J.

A partir de 9 de agosto de 2018, os titulares de status de não-imigrante F, M e J começarão a acumular presença ilegal a partir de qualquer um dos seguintes eventos:

  • No dia seguinte em que o detentor de visto F, J ou M não estiver cumprindo o curso de estudo ou a atividade autorizada, ou no dia seguinte em que se envolver em uma atividade não autorizada;
  • O dia após a conclusão do curso ou programa, além de qualquer período de carência autorizado;
  • O dia após o formulário I-94 expirar, se a pessoa foi admitida até uma data específica; ou
  • No dia seguinte em que um Juiz de Imigração ou, em certos casos, a Corte de Apelações Imigratória ordenar que a pessoa seja excluída, deportada ou removida, independentemente de a decisão ser ou não apelável.

De acordo com a política anterior, o acréscimo de presença ilegal para os não-imigrantes F, J e M só começaria depois que o USCIS ou um Juiz de Imigração tivessem formalmente encontrado uma violação de status de não-imigrante.

Os alunos e intercambistas que permanecerem depois do vencimento do I-94/I-20/DS-209 ou que, inadvertidamente, violarem o status de não imigrante começarão a acumular presença ilegal a partir de 9 de agosto de 2018. Quem acumular 180 dias ou mais de presença ilegal ficará sujeito a um período de três anos ou dez anos de impossibilidade de reentrada nos Estados Unidos. Em determinadas circunstâncias, o acréscimo de presença ilegal pode, em última instância, resultar em um bar permanente nos EUA.

5. Requerentes com pedidos de Mudança de Status, Extensão de Status ou  Ajuste de Status sofrem Risco de Deportação se o pedido for negado

O USCIS anunciou em 5 de julho de 2018 que os oficiais do USCIS podem emitir uma citação para começar um processo de deportação (NTA) a qualquer indivíduo que “não esteja presente legalmente” nos Estados Unidos no momento em que seu benefício de imigração seja negado. Esta é uma mudança na forma como o USCIS se comportava desde 2011. Anteriormente, o USCIS não emitia NTA para pessoas com I-94 expirados com pedidos imigratórios negados. Casos envolvendo DACA não serão afetados.

Muitos não-imigrantes que de boa-fé aplicaram para uma mudança, extensão ou ajuste de status muito antes de seu período inicial de permanência autorizada expirarem e esperaram por muito tempo por uma decisão do USCIS serão enormemente impactados. De acordo com a página do USCIS, estima-se que um pedido para prorrogação de permanência ou mudança de status processado no Centro de Serviços do USCIS em Vermont demore entre 9 meses e 11,5 meses, por exemplo. Alguém que de entrada no processo de prorrogação 6 meses antes do término de sua estada inicialmente autorizada provavelmente não receberá uma decisão antes do término desse período e, portanto, estará ilegalmente presente na emissão de uma decisão desfavorável sobre sua aplicação e sujeita a receber um NTA sob a nova política USCIS; a não ser que esse indivíduo mantenha uma extensão do status (se aplicável) como uma ponte até que a mudança de status seja aprovada.

6. Diretriz da Política USCIS Mais Recente sobre emissão de RFEs e NOIDs

Em 13 de julho de 2018, o USCIS emitiu um novo memorando permitindo que os oficiais do USCIS neguem os casos sem emitir uma Solicitação de Evidência (RFE) ou Notificação de Intenção de Negação (NOID) se a evidência inicial exigida não for enviada ou a evidência não estabelecer a elegibilidade para o benefício solicitado.

Agora, mais do que nunca, os estrangeiros e patrocinadores devem se engajar e fazer um esforço para fornecer evidências completas antes de solicitar um benefício junto ao USCIS. Não há garantia de que as evidências fornecidas a partir de agora serão “suficientes” sob esta nova política do USCIS. Ultimamente, devido à discrição que os oficiais do USCIS sempre tiveram na revisão de requerimentos, pedidos e petições que eram considerados completos de acordo com os regulamentos ainda estavam sendo negados.

Esta nova política entrará em vigor a partir de 11 de setembro de 2018.

7. Aumento da taxa

A partir de 1º de outubro de 2018, a taxa de processamento de premium processing para o Formulário I-129, Petição para um Trabalhador Não-Imigrante e o Formulário I-140, Petição de Imigrante para Trabalhadores Estrangeiros, aumentará para US $ 1.410. Atualmente, a taxa de processamento é de US $ 1.225.

8. Suspensão do Premium Processing para certas petições H-1B

O USCIS anunciou a extensão da suspensão temporária previamente anunciada do processamento de premium processing para petições H-1B CAP e, a partir de 11 de setembro de 2018, expandirá esta suspensão temporária para incluir determinadas petições adicionais de H-1B. O USCIS espera que esta suspensão durará até 19 de fevereiro de 2019.

 

Sobre a Autora

Bruna Frota começou sua carreira nos Estados Unidos há muitos anos depois de imigrar do Brasil. Ela trabalhou para escritórios de imigração de excelente reputação como Berry Appleman & Leiden LLP e De Mott, McChesney, Curtright and Armendáriz LLP, antes de abrir seu próprio escritório. Bruna Frota tem um time de assistentes e advogados provendo excelente serviço ao consumidor para nossos clientes.
Como imigrante e empresária, Bruna Frota entende todas as dificuldades que os sistemas imigratório e empresarial americanos envolvem e dedica seu tempo e conhecimento ajudando seus clientes atingirem seus objetivos. Bruna Frota é Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza e Mestre em Direito pela Universidade de Houston. Bruna Frota é licenciada pelos estados de Nova York e Texas. Para tirar dúvidas, entre em contato através do e-mail: bruna@bfrota.com ou bfrota@nationalitylawyers.com
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